ARTIGO

As residências terapêuticas e as políticas públicas de saúde mental The therapeutic residences and public mental health policies

Flávio Aparecido de Almeida

Adieliton Tavares Cezar

RESUMO

O serviço de Residência Terapêutica surge no Brasil visando à atenção integral ao  indivíduo com transtorno mental priorizando a inserção social desses indivíduos. O  presente artigo busca investigar de que forma as Residências Terapêuticas  contribuem para a inserção dos indivíduos com transtornos mentais no contexto  comunitário a que pertencem. Através do aporte teórico de autores tais como:  Barcelar (2006) Scarcelli (2002), Alves (2005) dentre outros que abordam a temática  é possível afirmar que as parcerias são fundamentais para o êxito do processo de  reabilitação psicossocial realizado a partir das Residências Terapêuticas. A  integração de práticas e conhecimentos é fundamental ao desenvolvimento e a  qualidade de vida dos moradores.

Palavra-chave: residência terapêutica; inserção social; integração. ABSTRACT

The Therapeutic Residence service arises in Brazil aimed at comprehensive care to  individuals with mental disorders prioritizing social inclusion of these individuals. This  paper investigates how the Therapeutic Residences contribute to the integration of  individuals with mental disorders in the community context to which they belong.  Through the theoretical contribution of authors such as: Barcelar (2006) Scarcelli  (2002), Alves (2005) and others that address the theme it can be said that  partnerships are critical to the success of psychosocial rehabilitation process carried  out from the Therapeutic Residences . The integration of practice and knowledge is  critical to the development and quality of life of residents.

Keywords: therapeutic residence; social inclusion; integration.

O Serviço Residencial Terapêutico, mais conhecido como Residência Terapêutica  faz parte da Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde que tem  como premissa básica a implantação e consolidação de um modelo de atenção à  saúde mental voltado para a inserção social dos portadores de transtornos mentais  na comunidade.

Trata-se de uma política pública de atenção integral ao portador de transtorno  mental, que vai ao encontro das prerrogativas da nova política de saúde mental do  Ministério da Saúde, a partir da década de 1990, que redireciona paulatinamente os  recursos da assistência psiquiátrica hospitalar para um modelo substitutivo, baseado  em serviços de base comunitária e territorial. Uma política que se consolida e ganha  impulso com a promulgação da Lei Federal 10.216, de 06 de abril 2001, que dispõe  sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e  reestrutura o modelo assistencial em saúde mental no Brasil.

Assim, as Residências Terapêuticas surgem neste contexto, conhecido como  Reforma Psiquiátrica, a partir da Portaria 106/2000 do Ministério da Saúde. Um  contexto marcado por um conjunto de transformações nos conhecimentos teóricos,  nas estratégias de intervenção, nos valores culturais e sociais que se materializam  no processo interventivo dos serviços de atenção a saúde mental no Brasil, como a  Residência Terapêutica.

Diante deste contexto o objetivo desta pesquisa é investigar de que forma as  Residências Terapêuticas contribuem para a inserção dos indivíduos com  transtornos mentais no contexto comunitário a que pertencem.

Através da pesquisa bibliográfica acredita-se que as Residências Terapêuticas  podem contribuir significativamente para a inserção dos indivíduos com transtornos  mentais no seio da comunidade, resgatando sua identidade, além de proporcionar  um atendimento mais humanizado.

As Residências Terapêuticas

As Residências Terapêuticas são moradias inseridas na comunidade, destinadas a  pessoas que em algum momento de suas vidas foram alcunhadas de “loucas” e se  tornaram dependentes do chamado manicômio, privadas do convívio social e do seu  direito de ir e vir. Deste modo, caracteriza-se como um serviço substitutivo, que visa  o atendimento dos portadores de transtornos mentais egressos de longo período de  internação psiquiátrica e que não possuem vínculo familiar e/ou suporte social. O  processo de desinstitucionalização não deve ser compreendido como sinônimo de  desospitalização, uma vez que se trata de um processo complexo, que demanda a  implantação de uma rede de atenção comunitária à saúde mental sólida e integrada.

“A Residência Terapêutica se constitui como dispositivo no processo de  

desinstitucionalização das pessoas acometidas de transtorno mental, com o  

intuito de promover a construção da sua inserção na comunidade. As  

residências se constituem como espaços de habitação e de reconstrução de  

laços sociais e afetivos para as pessoas que se encontravam confinadas

nos hospitais psiquiátricos. No ambiente residencial não são mais  

considerados pacientes e sim moradores” (CAVALCANTI, 2005, p. 32)

O Ministério da Saúde, ao criar as Residências Terapêuticas, a partir da Portaria  106/2000, estabeleceu as características necessárias à criação e ao funcionamento  deste serviço, e dentre elas destaca-se: as características físicas e funcionais das  Residências Terapêuticas, recursos financeiros para implantação do serviço, a  equipe que irá atuar na assistência aos portadores de transtornos mentais, os  princípios e as diretrizes do Projeto Terapêutico que deverá ser desenvolvido (BRASIL, 2004).

Em relação às características físicas e funcionais das Residências Terapêuticas,  cada casa deve estar inserida em bairros da cidade, ou seja, em contato com a  comunidade. Nela deverá morar um número de pacientes que pode variar de uma  pessoa até no máximo um pequeno grupo de oito.

A casa precisa ser mobiliada com equipamentos necessários à realização das  atividades domésticas (higiene pessoal, preparo de alimentos, lavagem de roupas,  entre outros), possuir até três dormitórios e oferecer o mínimo de três refeições. Para  a manutenção desta estrutura (aluguel da casa, mobiliário, eletrodomésticos,  telefone, água, luz etc.), bem como para o pagamento dos profissionais que  formarão a equipe de assistência, os recursos financeiros são provenientes da  realocação dos recursos da Autorização de Internação Hospitalar para o recurso  orçamentário do município que irá implantar o serviço. Assim, conforme preconiza a  legislação nacional, o Sistema Único de Saúde realiza o descredenciamento dos  leitos hospitalares para a desospitalização dos pacientes para as Residências  Terapêuticas.

Segundo a Portaria 175/2001, que altera o artigo 7º da Portaria 106/2000, a  Residência Terapêutica deverá estar vinculada aos serviços ambulatoriais  especializados em saúde mental, como os Centros de Atenção Psicossocial e contar  com uma equipe mínima responsável pelo acompanhamento dos moradores,  composta por um profissional médico e dois profissionais com formação em ensino  médio e capacitação ou experiência em reabilitação psicossocial (BRASIL, 2001).

De acordo com Scarcelli (2002) esta equipe será responsável por desenvolver um  projeto terapêutico que tenha como objetivo promover a construção progressiva da  autonomia dos moradores, necessária à realização de atividades sociais e  cotidianas, integrando-os ao ambiente comunitário.

Para tanto, deverá desenvolver intervenções voltadas à inserção em atividades de  trabalho, atividades escolares, atividades domésticas da própria casa, lazer e  cultura, entre outras. Em outro momento deste texto serão tratadas com mais  detalhes as diretrizes e princípios do projeto terapêutico, bem como as  características de uma equipe responsável pela implantação de uma Residência  Terapêutica.

Como parte da reestruturação da política de saúde mental no Brasil foi criado  também o programa “De volta para Casa”. Este programa foi criado pelo Ministério da Saúde a partir da Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que atualmente destina  uma bolsa-auxílio reabilitação psicossocial no valor de R$ 412,001 para o portador  de transtorno mental que ficou internado por um período de dois anos ou mais em  instituição psiquiátrica. Trata-se de um benefício muito importante no  acompanhamento dos moradores nas Residências Terapêuticas, uma vez que  possibilita o acesso do morador a bens de consumo pessoal (roupas, produtos de  higiene pessoal), a atividades de lazer e cultura (teatro, dança, cinema, viagens), a  eletrodomésticos (som, secador de cabelo, máquina fotográfica), ao transporte  (coletivo, taxi, moto-taxi), entre outras possibilidades que favorecem o exercício de  sua cidadania.

Um programa que funciona como um importante parceiro das Residências  Terapêuticas na construção progressiva da autonomia dos moradores, contribuindo  de forma efetiva para sua inserção na comunidade e para a garantia dos direitos  civis do cidadão. Em 2003, ano de criação do “De Volta para Casa” foram  beneficiados 206 portadores de transtorno mental em todo o Brasil e em 2010 o  programa já contava com 3.754 beneficiários. Segundo o Relatório de Gestão do  Ministério da Saúde (2010) trata-se de um número muito pequeno de beneficiários.

Apesar dos avanços, Cavalcanti (2005) afirma que apenas 1/3 do número estimado  de pessoas com transtorno mental que poderiam receber este benefício o recebem.  Esta realidade pode ser atribuída a alguns fatores que dificultam o processo de  desinstitucionalização como: problemas de documentação dos pacientes, número  insuficiente de residências terapêuticas e também grande dificuldade para a  desinstitucionalização das pessoas com um tempo muito de longo de internação  psiquiátrica devido à idade avançada, a comorbidades que demandam uma  estrutura adaptada das Residências Terapêuticas, profissionais capacitados e em  maior número, consequentemente um custo maior para a sua manutenção.

Diante desta realidade há a perspectiva de criação do Serviço Residencial  Terapêutico de Cuidados Intensivos, que irá possibilitar o aumento significativo de  beneficiários do programa. É importante destacar que, de acordo com o relatório da  IV Conferência Nacional de Saúde Mental (2010), faz-se necessário ampliar e  garantir o acesso do programa De Volta para Casa não apenas ao portador de  transtorno mental egresso de longo período de internação psiquiátrica, mas também  aos usuários de saúde mental egressos do sistema penitenciário, aos moradores de  rua e/ou andarilhos, devido ao histórico de exclusão social e vulnerabilidade destas  pessoas.

Para tanto, afirma Alves (2005, p. 16):

“É imprescindível que haja uma reformulação da legislação existente, ou  

seja, uma revisão da Lei 10.708/2003, no sentido de rever os critérios de  

acesso e concessão do programa. Ainda segundo o referido relatório é  

necessário também estabelecer um critério de reajuste anual da bolsa  

auxílio baseado no salário mínimo”.

 

1 Valor atual segundo dados da Caixa Econômica Federal para o ano de 2016.

Assistência em saúde mental realizada no Brasil é marcada durante o século XX por  uma assistência predominantemente manicomial. Apesar das críticas iniciadas na  década de 1970 ao modelo manicomial, das estratégias e mudanças propostas pela  reforma psiquiátrica, no sentido de humanizar e melhorar a qualidade da assistência  em saúde mental, havia no Brasil, ao final do ano 2000, 60.868 leitos em hospitais  psiquiátricos e 40 Residências Terapêuticas.

No ano seguinte, 2001, o cenário da política de saúde mental de base territorial não  estava muito diferente. O Ministério da Saúde destinava 79,54% dos recursos do  Sistema Único de Saúde aos hospitais psiquiátricos e apenas 20,46% aos serviços  de saúde mental extra-hospitalares. Atualmente, segundo o Cadastro Nacional de  Estabelecimentos de Saúde da área técnica da saúde mental (BRASIL, 2010), no  Brasil há 32.735 leitos psiquiátricos e 570 Residências Terapêuticas. Apesar da  redução significativa dos leitos e o aumento considerável no número de residências  terapêuticas, trata-se ainda de um número muito baixo.

Tal realidade pode ser atribuída às dificuldades técnicas e políticas e a realocação  dos recursos financeiros nos níveis federal, estadual e municipal, que se constitui  como um principal obstáculo à expansão deste serviço.

Essas dificuldades podem ser superadas segundo algumas deliberações da IV  Conferência Nacional de Saúde Mental, que propõem uma revisão da Portaria  106/2000, criando novas formas de financiamento para a Residência Terapêutica,  em parceria com segmentos da intersetorialidade que resulte em alocação de  recursos para além daqueles provenientes da Autorização de Internação  Psiquiátrica. E também ampliação do direito à Residência Terapêutica aos usuários  de saúde mental sem referência familiar que não sejam egressos de hospital  psiquiátrico. Há também um estudo do Ministério da Saúde, para a criação de  Residência Terapêutica de Cuidados Intensivos, voltada para pessoas com grave  dependência institucional que demandem cuidado intensivo (por exemplo: pessoas  acamadas, idosas, com problemas de saúde física).

Para Alves (2005) o processo de intervenção realizado por uma equipe de saúde  mental a partir das Residências Terapêuticas inicia-se com a desospitalização dos  portadores de transtornos mentais de longa permanência nos hospitais psiquiátricos. Uma etapa muito importante em que os pacientes devem ser acompanhados nos  hospitais pela equipe da Residência Terapêutica com vistas à preparação para a  desospitalização.

De acordo com Bacelar (2006) trata-se de um processo de adaptação do paciente  psiquiátrico, para a nova vida em comunidade, como morador de Residência  Terapêutica. Um acompanhamento que deve ser marcado pelo respeito às  diferenças e ao ritmo de adaptação de cada pessoa.

O processo de intervenção que ocorre a partir da desospitalização pode ser  facilitado por meio de discussões em grupo com a finalidade de possibilitar ao  portador de transtorno mental a expressão dos sentimentos que permeiam o  processo de mudar para uma Residência Terapêutica como: o medo, a insegurança,  as dúvidas sobre as rotinas de uma casa, o sair pela cidade, considerando sempre as suas características e preferências pessoais. Pode-se afirmar que a  desospitalização faz parte do processo de desinstitucionalização do portador de  transtorno mental. Um processo amplo, que requer uma atuação interdisciplinar.

Neste sentido, Medeiros e Guimarães (2002, p. 22) apontam:

“É necessário que a equipe da Residência Terapêutica (enfermeiros,  

psicólogos, assistentes sociais, cuidadores) atue em parceria com a equipe  

do Centro de Atenção Psicossocial e de outros parceiros desse processo de  

ressocialização dos pacientes e inserção social das pessoas usuárias do  

serviço de saúde mental”.

Pode-se afirmar que na Residência Terapêutica residem os moradores e não mais  os pacientes. A equipe para atuar em uma Residência Terapêutica deve ser  escolhida em função das características dos moradores, ou seja, depende dos níveis  de desenvolvimento dos moradores nos aspectos cognitivos, afetivo, físico e social.  Deste modo, há casas que podem precisar de uma assistência intensiva durante 24  horas e há outras em que não é necessário. No âmbito nacional verifica-se que  geralmente a equipe de uma Residência Terapêutica é formada por um profissional  com ensino superior completo e por profissionais que exercem a função de  cuidadores.

Os técnicos de referência podem ser profissionais com formação em Psicologia,  Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Enfermagem, que atuam principalmente no  acompanhamento dos moradores, bem como na orientação e supervisão dos  cuidadores (TENÓRIO, 2001).

A capacitação específica em reabilitação psicossocial é muito importante para a  formação continuada desses profissionais como, por exemplo, a participação em  cursos que abordem temas relacionados à atuação nas Residências Terapêuticas:  relacionamento interpessoal, procedimentos na administração de medicamentos,  legislação em saúde mental, acolhimento e acompanhamento dos moradores nas  atividades de vida diária, de vida prática e nas situações de crise.

Esses cursos podem ser desenvolvidos a partir de grupos de discussão entre os  cuidadores e os técnicos de referência, apresentação comentada de filmes que  abordam a temática da saúde mental, vivências grupais com ênfase no  relacionamento interpessoal e ainda palestras com profissionais como: enfermeiros,  farmacêuticos, dentre outros. Esse processo de educação permanente dos  profissionais das Residências Terapêuticas se configura como um instrumento  primordial na qualidade do acompanhamento realizado com os moradores no seu  processo de inserção social.

As intervenções realizadas pela equipe das Residências Terapêuticas devem ser  pautadas na identificação das principais dificuldades apresentadas pelos moradores,  mais especificamente em relação às habilidades cotidianas e as habilidades sociais.  Essas dificuldades representam um dos principais fatores que inibem o processo de inserção social dos portadores de transtornos mentais, uma vez que as pessoas que  permaneceram por um longo período internadas em hospitais psiquiátricos  apresentam acentuada dificuldade na interação social, devido à grave dependência institucional. Segundo Bandeira e Ireno (2002) o déficit de habilidades sociais e  cotidianas dificulta o estabelecimento de relações interpessoais, eleva o nível de  estresse, inibindo o processo de inserção social dos portadores de transtornos  mentais.

É importante destacar outro tipo de intervenção que deve ser desempenhada pelos  profissionais que atuam nas Residências Terapêuticas: a sensibilização da  comunidade. Esta intervenção configura-se como uma abordagem que envolve  práticas educativas e informativas acerca do trabalho realizado pela Residência  Terapêutica, enfatizando a relevância desse programa de reabilitação psicossocial  para o desenvolvimento dos portadores de transtornos mentais. A sensibilização da  comunidade também deve ser concebida como um processo cujo foco são as  pessoas que convivem e que fazem parte do dia a dia do morador: os vizinhos, os  funcionários do comércio local, a equipe do programa de saúde da família, os  policiais, entre outros.

No processo de inserção social do portador de transtorno mental não basta que  apenas a equipe de saúde mental do município compreenda a finalidade e os  princípios norteadores da assistência em saúde mental desenvolvida pela  Residência Terapêutica. É necessário que as pessoas de outros segmentos da  sociedade (educação, assistência social, igreja, universidades, associações de  bairro, poder judiciário) entendam a relevância do serviço, e ainda que eles podem  atuar como agentes sociais no processo de inserção na comunidade dos portadores  de transtornos mentais.

Considerações Finais

Faz-se necessário enfatizar a relevância da Residência Terapêutica na  reestruturação da saúde mental no Brasil, com vistas à integração social do portador  de transtorno mental egresso de hospital psiquiátrico. Um serviço capaz de acolher o  portador de transtorno mental, de respeitar os seus direitos como cidadão e como  sujeito em condição de viver em comunidade, ou seja, prima pela qualidade de vida  de seus usuários. As características da atenção em saúde mental preconizadas pela  Residência Terapêutica apontam para a complexidade do processo de  desinstitucionalização, uma vez que pressupõem a criação de novas formas de  relações e do fazer em saúde mental, implicam em um constante questionar e refletir  sobre conhecimentos, normas, valores e costumes culturalmente determinados. O  processo de reabilitação psicossocial desenvolvido a partir da Residência  Terapêutica vai muito além do simples cumprimento de leis e portarias. O exercício  desse trabalho consiste em questionar as intervenções instituídas e promover com  responsabilidade novas intervenções, uma vez que nenhum saber é absoluto e não  existem soluções pré- fabricadas sobre a prática em saúde mental.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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TENÓRIO, F. A psicanálise e a clínica da reforma psiquiátrica. Rio de Janeiro:  Rios Ambiciosos, 2001. 

NOTAS 

Flávio Aparecido de Almeida: Psicólogo (FAMINAS). Graduado em Filosofia (PUC  – Minas). Pedagogo (FINOM). Psicopedagogo Clínico e Institucional (UCAM).  Neuropsicopedagogo (UCAM). Especialista em Gestão em Saúde Mental (UCAM).

Adieliton Tavares Cezar: Psicólogo (UCL). Pós graduando em Psicopedagogia  Clínica e Institucional (UCAM). 

Endereço para correspondência 

Flávio Aparecido de Almeida 

E-mail: flavio.a.almeida@hotmail.com 

Adieliton Tavares Cezar 

E-mail: atcezar@outlook.com 

Recebido em 04/02/2016 

Aprovado em 24/05/2016

Revista IGT na Rede, v. 13, nº 24, 2016, p.105-114 DOI 10.5281/zenodo.15054348

Disponível em http://www.igt.psc.br/ojs ISSN: 1807-2526